PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

O Meio Ambiente é um bem comum a todos e deve ser preservado e protegido. As atividades que vierem a degradar o meio ambiente irão sofrer a sanção da lei, através de multas, embargos, etc. Entretanto, o cumprimento dessas sanções não exime o agente que degradou o meio ambiente de reparar o dano.

Assim, o degradador deve realizar um PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Esse projeto técnico irá apontar as medidas a serem adotadas levando em consideração além das boas práticas de aspectos legais. Esse PRAD poderá subsidiar a elaboração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – quer permitirá a regularização do empreendedor perante o dano realizado.

A Equipe da ECO OMNI Consultoria Ambiental conta com um corpo técnico qualificado e multidisciplinar para analisar desenvolver e aprovar tais projetos em órgãos técnicos de maneira a subsidiar a discussão jurídica se houver.